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Banco Master consegue desbloquear R$ 1,4 milhão que Prefeitura tentava recuperar em MS

Tribunal derrubou liminar que bloqueava recursos aplicados pelo IMPCG; desembargadores entenderam que o instituto não pode ter tratamento privilegiado em relação aos demais credores do banco.

Sede do Banco Master, em São Paulo.

Foto: (Rovena Rosa, Agência Brasil)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) aceitou um recurso do Banco Master e determinou o desbloqueio de R$ 1,4 milhão relacionado ao IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande). A decisão representa um revés para a Prefeitura, que tentava garantir a recuperação de valores investidos no banco, atualmente em processo de liquidação extrajudicial.

Em junho de 2026, a 3ª varaderrubou liminar que bloqueava recursos aplicados pelo IMPCG; desembargadores entenderam que o instituto não pode ter tratamento privilegiado em relação aos demais credores do banco.

A Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande havia concedido uma liminar determinando o bloqueio dos recursos referentes ao aporte realizado pelo instituto. Em abril de 2024, o IMPCG investiu R$ 1,2 milhão provenientes do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

A defesa do Banco Master recorreu ao TJMS, argumentando que o instituto municipal não poderia ter preferência no ressarcimento em relação aos demais clientes e credores prejudicados pela liquidação da instituição financeira.

Já a PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que o banco havia sido contratado e autorizado a descontar diretamente dos servidores as contribuições previdenciárias.

Justiça vê risco de privilégio a credores

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Cezar Miozzo, entendeu que manter o bloqueio específico para o IMPCG poderia representar um tratamento privilegiado em relação aos demais credores do Banco Master.

Segundo o magistrado, decisões judiciais que interferem diretamente no processo de liquidação podem comprometer a igualdade entre aqueles que têm valores a receber da instituição financeira.

“(…) pode interferir na centralidade da liquidação e conferir aos agravados tratamento diferenciado em relação aos demais credores”, ponderou o relator.

O entendimento foi acompanhado pela juíza substituta em segundo grau Cíntia Xavier Letteriello e pelo desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, integrantes da 4ª Câmara Cível do TJMS.

Com a decisão, o bloqueio judicial foi derrubado e os recursos deixam de contar com essa garantia específica de recuperação. A decisão, porém, não significa necessariamente a perda definitiva do investimento, que deverá observar as regras aplicáveis ao processo de liquidação do Banco Master.

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