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MS regulamenta ensino integral na rede estadual com jornada mínima de 7 horas diárias

Resolução da Secretaria de Estado de Educação estabelece oito aulas por dia, intervalo para almoço e novas diretrizes para organização curricular e …

Resolução da Secretaria de Estado de Educação estabelece oito aulas por dia, intervalo para almoço e novas diretrizes para organização curricular e funcionamento das escolas.

As escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul terão novas diretrizes para a oferta da educação integral em tempo integral. Publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado, a Resolução/SED nº 4.554 regulamenta a modalidade e estabelece regras para a organização curricular, a jornada dos estudantes e as práticas pedagógicas.

A norma também define as responsabilidades da Secretaria de Estado de Educação (SED) e das unidades escolares na implementação, no acompanhamento e na expansão do ensino integral na rede estadual.

Jornada mínima será de sete horas por dia

A resolução prevê duas modalidades de funcionamento: escolas exclusivas de tempo integral, nas quais todas as turmas cumprem jornada ampliada, e escolas mistas, que combinam turmas em tempo integral com outras que permanecem no ensino em período parcial.

Nos dois modelos, a jornada ampliada deverá ter, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. A organização dependerá da etapa e da modalidade de ensino, da infraestrutura disponível, dos recursos humanos e das necessidades educacionais da rede.

A rotina escolar deverá contemplar oito aulas diárias, com duração de 50 minutos cada, distribuídas entre os períodos matutino e vespertino. As atividades deverão ser encerradas até as 16h30, respeitando a carga horária prevista na matriz curricular.

O intervalo para almoço terá duração mínima de uma hora e máxima de duas horas e será contabilizado na jornada escolar. Durante esse período, os estudantes deverão permanecer na unidade, com condições adequadas de segurança, infraestrutura e acompanhamento.

A saída durante os intervalos poderá ser autorizada excepcionalmente pela equipe gestora, mediante justificativa. Para estudantes menores de idade, será necessária autorização por escrito dos responsáveis.

Currículo deverá integrar as atividades ao longo do dia

A organização pedagógica deverá seguir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Currículo de Referência de Mato Grosso do Sul e as matrizes aprovadas pela SED.

No ensino fundamental, a carga horária deverá superar o mínimo anual de 800 horas previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). No ensino médio, a oferta também deverá ultrapassar o mínimo de 1.000 horas, observadas as exigências nacionais para a Formação Geral Básica e os Itinerários Formativos.

A proposta é integrar os componentes curriculares e as experiências educativas durante toda a jornada, superando a separação tradicional entre turno e contraturno. As atividades deverão estar articuladas ao Projeto Político-Pedagógico de cada escola e aos objetivos de aprendizagem dos estudantes.

Ensino integral busca ampliar a aprendizagem e reduzir desigualdades

Entre os objetivos da política estão o aprofundamento dos conhecimentos, a recuperação das aprendizagens e a redução das desigualdades educacionais. A resolução também prevê medidas para combater o abandono e a evasão escolar, incentivar o protagonismo estudantil e fortalecer a participação das famílias.

A proposta contempla ainda o desenvolvimento da autonomia, das relações sociais, da expressão cultural, das práticas esportivas e da compreensão crítica da ciência e da tecnologia.

A norma destaca a necessidade de atenção aos estudantes em situação de vulnerabilidade, às populações do campo, indígenas, quilombolas e migrantes, além do público da Educação Especial.

As escolas deverão promover um ambiente inclusivo, seguro e democrático, com ações de prevenção e enfrentamento à violência, ao preconceito e à discriminação.

Atividades educativas também poderão ocorrer no intervalo

A resolução prevê a possibilidade de implantação do Projeto Práticas de Convivência e Socialização (PCS), destinado a organizar atividades educativas nos períodos de alimentação, higiene, descanso, convivência e socialização.

Entre as ações previstas estão rodas de conversa, leitura, atividades recreativas e culturais, práticas esportivas de baixa intensidade, oficinas e projetos de protagonismo estudantil. Também poderão ser realizadas iniciativas voltadas à alimentação saudável, à higiene, ao autocuidado e à preservação dos espaços escolares.

Essas atividades terão caráter educativo e extracurricular, sem constituir um componente curricular autônomo ou gerar notas para fins de promoção ou retenção.

A implementação do projeto dependerá de regulamentação específica da Secretaria de Estado de Educação, que deverá estabelecer os critérios para a designação dos professores responsáveis e para o desenvolvimento das atividades.

Escolas terão acompanhamento pedagógico e avaliação periódica

A organização do ensino integral poderá envolver equipes gestoras, coordenadores pedagógicos, professores dos componentes curriculares e docentes responsáveis por projetos específicos.

A resolução também prevê a possibilidade de atuação do Professor Coordenador de Área (PCA), conforme regulamentação própria, para fortalecer o planejamento integrado, estimular práticas interdisciplinares e acompanhar a aprendizagem.

As unidades escolares deverão monitorar a frequência, a participação e o desenvolvimento dos estudantes, além de avaliar indicadores como aprovação, reprovação, abandono, evasão e resultados de aprendizagem.

Também deverão ser consideradas as condições de infraestrutura, alimentação, transporte, disponibilidade de profissionais e recursos pedagógicos.

No caso dos estudantes da Educação Especial, as escolas deverão garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, com eliminação de barreiras e oferta dos apoios necessários, incluindo o Atendimento Educacional Especializado, quando aplicável.

Expansão dependerá de planejamento da SED

A Secretaria de Estado de Educação será responsável por coordenar, orientar e acompanhar a implementação da política, oferecer suporte técnico e pedagógico às escolas, promover a formação continuada dos profissionais e monitorar os resultados.

A norma também prevê a criação de uma comissão de acompanhamento e a apresentação anual de um relatório ao Conselho Estadual de Educação sobre a implementação da política.

A expansão do ensino integral será orientada por um Plano de Expansão elaborado pela SED. O documento deverá estabelecer metas, prioridades, estratégias, etapas de implementação e indicadores de avaliação.

Entre os critérios considerados estarão as necessidades educacionais dos estudantes, as desigualdades entre escolas e territórios, a infraestrutura, a oferta de alimentação e transporte e a disponibilidade de profissionais e recursos.

O plano deverá ser revisado periodicamente, com base nos resultados do monitoramento e nas condições necessárias para garantir a qualidade e a equidade da oferta.

Com as novas diretrizes, o Estado estabelece parâmetros para a organização e a ampliação do ensino integral na rede pública estadual, com foco na aprendizagem, no desenvolvimento dos estudantes e na melhoria das condições de funcionamento das escolas.

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