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Projeto de Riedel prevê três anos de experiência e prova oral para delegado em MS

Governador Eduardo Riedel (PP) em agenda na Academia da Polícia Civil de MS. (Foto: Álvaro Rezende, Divulgação) Proposta enviada à Assembleia Legislativa …

Governador Eduardo Riedel (PP) em agenda na Academia da Polícia Civil de MS. (Foto: Álvaro Rezende, Divulgação)

Proposta enviada à Assembleia Legislativa altera critérios de ingresso na Polícia Civil, prevê valorização de policiais civis na avaliação de títulos e estabelece idade mínima de 18 anos.

O governador Eduardo Riedel encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, nesta segunda-feira (26), um projeto de lei que altera os requisitos para ingresso na carreira de delegado da Polícia Civil. A proposta prevê a exigência de, no mínimo, três anos de atividade jurídica ou policial, além do diploma de bacharel em Direito.

A iniciativa busca adequar a legislação estadual às novas regras federais para as polícias civis e estabelecer critérios adicionais para a seleção de profissionais que pretendem ocupar o cargo.

Pelo texto, o período mínimo de experiência deverá ser comprovado no momento da posse. Para o reconhecimento da atividade jurídica, poderão ser consideradas experiências como o exercício da advocacia, determinadas funções públicas que exijam conhecimentos jurídicos, a atuação como conciliador ou mediador e a realização de cursos de pós-graduação, conforme os critérios previstos na proposta.

No caso da advocacia, será exigida a participação em pelo menos cinco atos privativos por ano. O projeto também estabelece critérios para a contagem do tempo de pós-graduação, com previsão de um ano para especialização, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

Estágios acadêmicos realizados antes da conclusão do curso de Direito não serão contabilizados para o cumprimento do requisito. Já a experiência policial poderá incluir o tempo de serviço prestado em forças de segurança pública reconhecidas pela Constituição Federal, observadas as condições estabelecidas na legislação.

Prova oral será obrigatória

Outra mudança prevista é a inclusão da prova oral como etapa obrigatória dos concursos para delegado da Polícia Civil. A avaliação terá caráter eliminatório e classificatório, acrescentando uma nova fase ao processo de seleção.

O projeto também determina a valorização do tempo de serviço dos policiais civis na avaliação de títulos dos concursos para delegado. A medida busca reconhecer a experiência profissional de servidores que já atuam na instituição, conforme os critérios a serem aplicados ao certame.

Além disso, a proposta formaliza a idade mínima de 18 anos para ingresso na carreira da Polícia Civil.

Projeto segue para análise dos deputados

Na justificativa encaminhada ao Legislativo estadual, o governo argumenta que as alterações buscam aprimorar a seleção dos candidatos e assegurar que os futuros delegados tenham qualificação e experiência compatíveis com as responsabilidades do cargo.

Segundo a mensagem governamental, as mudanças não deverão gerar aumento de despesas para os cofres públicos.

O projeto será analisado pelos deputados estaduais e precisará cumprir a tramitação legislativa antes de eventual aprovação e entrada em vigor. Até a conclusão desse processo, as alterações propostas não devem ser tratadas como regras já vigentes para os concursos da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

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