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Nova lei garante criação de pontos de apoio para motoentregadores em Campo Grande

Os pontos de apoio deverão ter banheiros, tomadas, bebedouros, estacionamento e áreas de descanso

Demanda antiga dos entregadores, a criação de pontos de apoio e descanso agora é Lei em Campo Grande. Em publicação divulgada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23), a prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Complementar nº 540, que autoriza a criação de pontos de apoio para motoentregadores na Capital.

A medida visa oferecer melhores condições de trabalho e mais bem-estar para os profissionais que atuam com entregas por aplicativos, como iFood, Rappi, Loggi, Uber Eats, 99 Food, entre outros.

Conforme a legislação, os pontos de apoio deverão contar com infraestrutura mínima, o que inclui:

  • Banheiros com instalações adequadas;
  • Tomadas para recarga de celulares e outros dispositivos eletrônicos;
  • Áreas de descanso com assentos e cobertura;
  • Bebedouros com água potável;
  • Espaços para estacionamento de bicicletas e motocicletas.

A implantação e manutenção desses espaços poderá ocorrer em parceria com empresas privadas e entidades da sociedade civil, por meio de convênios e acordos de cooperação.

Empresas terão que manter ao menos um ponto de apoio

A lei também determina que empresas de entrega/transporte por aplicativo devem manter, obrigatoriamente, ao menos um ponto de apoio em áreas estratégicas. Esses espaços deverão ter acesso livre para entregadores, motoristas e demais colaboradores.

As empresas poderão explorar comercialmente os pontos que criarem, desde que não interfiram nos direitos previstos pela lei — como o uso gratuito das instalações básicas. Também ficam vedados a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos pontos de parada. Contudo, nos pontos criados e mantidos pela Prefeitura, fica proibido a cobrança de qualquer taxa ou atividade comercial.

A definição dos locais de instalação dos pontos ficará a cargo do Poder Executivo. Para isso, levará em consideração o fluxo de entregadores nas diferentes regiões da cidade. Ainda conforme a Lei Complementar, a regulamentação com os critérios técnicos para a instalação deverá ser publicada por meio de ato oficial da Prefeitura.

Apesar da aprovação, a Lei foi sancionada com veto parcial da prefeitura. O veto atinge o artigo 5º do projeto, que tratava da definição dos locais para instalação dos pontos de apoio aos motoentregadores. De acordo com  o  parecer da Procuradoria-Geral do Município, essa definição é de competência exclusiva do Poder Executivo. A PGM também argumentou que a fixação rígida dos locais poderia comprometer o funcionamento dos pontos, caso fosse necessário algum ajuste por interesse público ou inviabilidade técnica.

“Breque dos Apps”

Paralisação Nacional “Breque dos Apps”
Categoria pede uma série de reivindicações (Helder Carvalho, Midiamax)

No fim de março, motoentregadores de aplicativo aderiram à mobilização nacional “Breque dos Apps”, movimento que reivindica melhores condições de trabalho para a categoria. Em Campo Grande, a manifestação reuniu mais de 40 entregadores na Avenida Afonso Pena, próximo ao Círculo Militar.

Entre as reivindicações dos trabalhadores estava a criação de 1 a 2 pontos de apoio na cidade; suporte presencial das plataformas e distribuição de kits contendo bags, maquininhas, camisas e bonés.

Além disso, os trabalhadores pediam aumento da taxa mínima de entrega de R$ 6,50 para R$ 10,00; limite de rota de 3 km para entregadores de bicicleta; reajuste no valor pago por quilômetro percorrido, de R$ 1,50 para R$ 2,50 e pagamentos justos por entrega.

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