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Projeto proíbe que bonecas “reborn” sejam atendidas na rede pública de saúde em MS

A proibição do atendimento de bonecas do tipo “bebê-reborn” pelo serviço públicode saúde, triagem, acolhimento ou qualquer forma de prestação de serviço a objetos inanimados, como bonecas hiper-realistas e similares já tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Projeto de Lei 125/2025, neste sentido é de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a utilização dos serviços públicos estaduais essenciais aos cidadãos por ou para objetos inanimados, como bonecas do tipo “reborn” e afins no Estado de Mato Grosso do Sul.

“Fantasia e expressão individual apresentam desafios inéditos para o ordenamento jurídico e para a administração pública. O presente projeto visa proteger a finalidade dos serviços públicos essenciais, impedir sua utilização indevida por ou para objetos inanimados, especialmente bonecas do tipo ‘reborn’, e estabelecer critérios para encaminhamento à rede pública de saúde mental nos casos que assim o justifiquem, contribuindo para a organização e proteção do sistema de saúde e demais serviços, resguardando a prioridade para os cidadãos reais e garantindo que os recursos públicos cheguem a quem realmente deles necessita”, justifica o deputado João Henrique.

Em razão da apresentação ou alegação de vínculo com bonecas reborn ou objetos inanimados, a proibição também se estende aos atendimentos prioritários, filas preferenciais, vagas de estacionamento destinadas ao público com prioridade de estacionamento ou qualquer outro benefício público relacionado à condição de prioridade ou preferência. Objeto inanimado, segundo o projeto, é todo item que não tem, nem jamais teve vida, independentemente de sua aparência ou do vínculo emocional que desperte. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

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