#CAPA #POlítica

Projeto de lei quer proibir a prática de ceva aos animais silvestres em MS

Deputada Gleice Jane (PT) apresentou o projeto de lei na Assembleia Legislativa

A prática da ceva de animais silvestres, isto é, o oferecimento de alimentos aos animais silvestres, poderá ser proibida em Mato Grosso do Sul. A determinação consta do Projeto de Lei 139/2025, protocolado pela deputada Gleice Jane (PT) nesta terça-feira (3) na Assembleia Legislativa de MS. A proposta se relaciona a debate intensificado após a morte de um caseiro por uma onça-pintada no Pantanal em abril.

Com a proibição da ceva, o projeto visa prevenir desequilíbrios ecológicos e conflitos entre fauna, a flora e as populações humanas; assegurar o comportamento natural de predadores de topo de cadeia; preservar a integridade física de seres humanos em zonas de risco; impedir o condicionamento comportamental de animais silvestres à aproximação de áreas habitadas em busca de alimento; entre outros objetivos.

“A presente proposição legislativa busca enfrentar uma prática que, embora muitas vezes associada à aproximação contemplativa da fauna silvestre, representa sério risco à integridade física humana e ao equilíbrio ecológico: a ceva deliberada de animais selvagens em áreas naturais e de transição urbana, com destaque para grandes felinos, como a onça-pintada e a onça-parda”, afirma a deputada na justificativa do projeto.

A parlamentar menciona a morte do caseiro atacado por uma onça-pintada. “O incidente envolvendo o caseiro Jorge Ávalos, em abril de 2025, impulsionou o debate sobre o tema, quando foi atacado e morto por uma onça na região do Touro Morto, no Pantanal Sul-mato-grossense”. A deputada nota, a partir de informações veiculadas à época, que “ataques de onça a seres humanos são ‘extremamente raros e não fazem parte do comportamento natural da espécie’, o que indica que fatores externos, como a alimentação intencional por humanos, podem estar na origem da mudança de comportamento do animal”.

Conforme o projeto da parlamentar, a multa para a prática poderá chegar a 1.500 UFERMS, que na definição atual no mês de junho é de R$ 52,62.

Após lido em sessão ordinária, o projeto ficará em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Na sequência, será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Com parecer favorável, a proposta será analisada e votada pelos deputados no plenário.

‘Lei da Onça’

Em abril, o deputado estadual João Henrique (PL) apresentou o projeto de lei batizado de ‘Lei da Onça’, que prevê medidas para garantir proteção tanto dos felinos de grande porte como de produtores. E também menciona a prática de ceva. A proposta está com relator na CCJR.

A versão anterior da proposta foi barrada na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Casa, sob justificativa de não prever dotação orçamentária para ser executada. Ou seja, o texto previa gastos, mas não apontava de onde viriam os recursos.

Porém, dessa vez, o parlamentar diz que fez alterações no projeto. “A proposta agora é mais completa. Responde tecnicamente às críticas feitas no passado e, ao mesmo tempo, oferece uma solução prática e moderna para um problema real. Estamos falando de vidas humanas, patrimônio ambiental e da dignidade de quem vive no campo”, afirmou Catan.

Então, os principais pontos do projeto são:

  • Compensação financeira mediante laudo técnico, para pecuaristas com perdas comprovadas por ataques de felinos;
  • Criação de protocolos operacionais de resposta emergencial, inclusive com apoio à capacitação e estruturação das polícias ambientais e corpos de bombeiros;
  • Ações de educação ambiental para evitar práticas de “ceva” (atração proposital de onças com carcaças ou iscas), que contribuem para o aumento do risco de ataques;
  • Fomento ao turismo ecológico sustentável e à pesquisa científica, com valorização da biodiversidade sul-mato-grossense;
  • Parcerias com universidades, ONGs, municípios e entidades representativas do agronegócio.

Leave a comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *