sábado, 7 de novembro de 2026

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“OAB da Medicina”: Lula sanciona lei que exige avaliação de futuros médicos

Nova legislação prevê provas no segundo, quarto e sexto ano da graduação e estabelece nível mínimo de proficiência para o exercício da medicina.

Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que estabelece a obrigatoriedade do Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) como critério para avaliar a proficiência de futuros médicos no Brasil. A medida, conhecida como “OAB da Medicina”, busca elevar a qualidade da formação profissional e estabelecer parâmetros mínimos de conhecimento para o exercício da medicina.

Pela nova legislação, os estudantes serão submetidos a três avaliações, aplicadas ao final do segundo, quarto e sexto ano da graduação. A nota mínima será calculada com base na média dos resultados, com peso maior para a última prova.

Os resultados de cada etapa serão divulgados exclusivamente ao estudante e à respectiva instituição de ensino, sendo proibido o acesso por terceiros. Quem não alcançar o nível de proficiência exigido na avaliação do sexto ano poderá refazer a prova em edições posteriores do Enamed.

A legislação também prevê a criação de uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por definir os pesos das avaliações e os critérios para estabelecer o desempenho mínimo exigido.

Além de avaliar os futuros profissionais, o exame servirá como instrumento de fiscalização da qualidade dos cursos de medicina, subsidiando decisões do governo federal sobre abertura de novas vagas, ampliação da oferta e eventual fechamento de cursos com desempenho insatisfatório.

As novas regras não atingem médicos que já haviam obtido o diploma antes da publicação da medida provisória, em junho deste ano. Para profissionais formados no exterior, permanece a exigência do Revalida.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a medida pretende fortalecer a qualidade da formação médica e garantir atendimento mais qualificado à população, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

O presidente vetou apenas um dispositivo da proposta, que previa contrapartida financeira de 2% do faturamento líquido das instituições de ensino que utilizam a estrutura do SUS para atividades práticas obrigatórias. Segundo o governo, o trecho foi barrado pela dificuldade de estabelecer critérios objetivos e equilibrados para o cálculo do valor.

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