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Dentistas da rede municipal fazem nova assembleia para decidir por paralisação 

“Até a assembleia e a deliberação dos profissionais, em respeito ao Poder Judiciário, a Greve se encontra no momento suspensa”, disse a entidade

Dentistas da rede municipal de saúde de Campo Grande reconheceram a decisão judicial, que suspendeu greve prevista, e afirmaram que advogados analisam a situação. Nova assembleia foi convocada nesta quarta-feira (17) para deliberar sobre a possibilidade de novo anúncio de paralisação.

“Até a assembleia e a deliberação dos profissionais, em respeito ao Poder Judiciário, a greve se encontra no momento suspensa”, disse a entidade, em nota.

“O departamento jurídico do SIOMS (Sindicato dos Odontologistas de Mato Grosso do Sul) está trabalhando nesta questão, fato este que gerou a convocação da assembleia ao meio-dia para as devidas deliberações da categoria”, diz ainda a nota.

Os dentistas anunciaram a greve na semana passada, com início previsto para esta quarta, no entanto, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu tutela provisória de urgência ao Município e determinou a suspensão da paralisação parcial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

“O SIOMS ainda não foi oficialmente notificado, entretanto, teve conhecimento de uma liminar em favor do município, com uma multa de R$ 50 mil diária, aonde são apontados fatores para a suspensão da greve”, declarou o sindicato.

Ainda conforme a nota, a nova assembleia permitirá deliberações. “As decisões finais são tomadas pela categoria e não pela Presidência. E nesta assembleia o jurídico também irá se pronunciar e colocar as opções legais para que a categoria possa deliberar”, disse, ainda, a entidade.

Decisão judicial

A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu tutela provisória de urgência e determinou a suspensão da paralisação parcial dos odontologistas da rede municipal de saúde de Campo Grande, prevista para começar nesta quarta-feira (17).

A decisão atende a um pedido do Município, que ajuizou ação declaratória de ilegalidade do movimento encabeçado pelo SIOMS.

Segundo a prefeitura, a paralisação foi comunicada oficialmente em 12 de dezembro, mas “é ilegal e abusiva”, pois não cumpre os requisitos legais previstos na Lei da Greve, aplicada por analogia aos servidores públicos.

Entre os argumentos acolhidos, está o de que não houve esgotamento das negociações entre o município e a categoria, requisito indispensável à legitimidade do movimento, principalmente por se tratar de um serviço público essencial.

A decisão também destacou que uma das justificativas da greve seria o suposto descumprimento de ordem judicial relacionada ao reposicionamento funcional dos profissionais. No entanto, o desembargador ressaltou que o prazo de 15 dias para cumprimento da decisão ainda está em curso, não havendo descumprimento que justifique a paralisação.

Outro ponto considerado foi a ausência de acordo prévio sobre a manutenção de contingente mínimo de servidores, exigência legal para serviços essenciais. Assim, a paralisação colocaria em risco a continuidade dos serviços odontológicos, que integram o sistema público de saúde.

Portanto, a Justiça determinou que o sindicato não inicie a greve. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. O SIOMS terá 15 dias para apresentar contestação.

Com indicação do vereador Professor Riverton, Câmara

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