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Lei aumenta pena para casos de estupro de vulnerável e outros crimes contra a dignidade sexual

Texto publicado no Diário Oficial eleva punição para até 40 anos de prisão

Lei publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (8) aumenta as penas para crimes contra a dignidade sexual contra pessoas vulneráveis. O texto endurece as punições e amplia os mecanismos de proteção às vítimas.

O crime de estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão, enquanto casos mais graves, como quando o crime resultar em morte, a pena pode chegar até 40 anos de reclusão.

Além disso, a lei também prevê punições contra o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com 2 a 5 anos de prisão. As medidas protetivas podem ser determinadas por juízes de diferentes esferas, como juízes criminais durante investigações ou juízes de família em processos de divórcio ou guarda.

Mudanças de pena

Estupro de vulnerável

  • De 8 a 15 anos (antiga) para 10 a 18 anos de prisão (nova lei);
  • Quando houver lesão corporal grave: 8 a 12 anos para 12 a 24 anos de prisão;
  • Quando resultar em morte: de 12 a 30 anos de prisão para 20 a 40 anos.

Corrupção de menores

  • De 1 a 4 anos para 6 a 14 anos de reclusão.

Ato sexual na presença de menor de 14 anos

  • De 2 a 5 anos para 5 a 12 anos de prisão.

Exploração sexual de menor

  • De 4 a 10 anos de prisão para 7 a 16 anos.

Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro

  • De 1 a 5 anos de prisão para 4 a 10 anos.

Mecanismos de proteção

Além disso, o texto estabelece ações para proteger as vítimas dos crimes sexuais. São elas:

  • Afastamento do agressor do lar;
  • Proibição de aproximação ou contato com a vítima e familiares;
  • Restrição de visitas a dependentes menores;
  • Participação obrigatória do agressor em programas de recuperação.

O agressor também deverá usar tornozeleira eletrônica, e a vítima terá direito a um dispositivo que alerta em caso de aproximação do autor do crime.

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