TRE-MS define fiscalização da propaganda para eleições de 2026
Resolução estabelece regras para carreatas, comícios e propaganda em cinco cidades do Estado
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) publicou resolução que define os juízes responsáveis pela fiscalização da propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2026 e estabelece as regras para o exercício do chamado poder de polícia durante o período de campanha. A norma foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25).
A resolução determina que os magistrados poderão atuar em casos de propaganda irregular, condutas vedadas, suspeitas de compra de votos, arrecadação e gastos ilícitos de campanha, além de fiscalizar atos como carreatas, caminhadas, passeatas, comícios e o uso de carros de som.
Nos maiores colégios eleitorais do Estado, a coordenação ficará sob responsabilidade de zonas eleitorais específicas. Em Campo Grande, a fiscalização será conduzida pela 54ª Zona Eleitoral. Já em Corumbá, a atribuição caberá à 7ª Zona; em Dourados, à 43ª; em Ponta Porã, à 19ª; e em Três Lagoas, à 9ª Zona Eleitoral.
Entre as atribuições dos juízes designados está a regulamentação de roteiros de carreatas e passeatas para evitar conflitos entre partidos, federações, coligações e candidatos, garantindo igualdade no uso dos espaços públicos durante a campanha. Os magistrados também poderão fiscalizar a instalação de alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios utilizados em eventos políticos.
A norma ainda prevê fiscalização sobre distribuição de santinhos, adesivos, folhetos e demais materiais gráficos, além da instalação de mesas de campanha e utilização de bandeiras em vias públicas. O texto ressalta que esses materiais deverão ser móveis e não poderão prejudicar o trânsito de veículos e pedestres.
O TRE-MS também definiu a abrangência da fiscalização em municípios vinculados às zonas eleitorais coordenadoras. Terenos ficará sob responsabilidade da 54ª Zona, de Campo Grande. Ladário será fiscalizado pela 50ª Zona, ligada a Corumbá. Já Douradina, Itaporã e Laguna Carapã estarão vinculadas às zonas eleitorais de Dourados. Em Ponta Porã, a fiscalização também abrangerá Aral Moreira, Coronel Sapucaia e Antônio João. Selvíria ficará sob supervisão da zona eleitoral de Três Lagoas.
A regra estabelece que a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada de propaganda irregular em bens públicos, locais de uso comum ou espaços que dependam de autorização do poder público. Nesses casos, candidatos ou responsáveis terão prazo de 48 horas para remover ou regularizar o material. Se houver descumprimento, o cartório eleitoral poderá fazer a retirada e encaminhar o caso à Procuradoria Regional Eleitoral para eventual aplicação de penalidades.
Nos imóveis particulares, a propaganda também poderá ser removida caso esteja em desacordo com a legislação. O texto reforça que esse tipo de divulgação deve ocorrer de forma espontânea e gratuita, proibindo pagamento para utilização de fachadas, muros ou espaços privados.
Outro ponto previsto é a fiscalização sobre disparos em massa de mensagens eletrônicas, telemarketing e divulgação de enquetes eleitorais após 15 de agosto de 2026. Denúncias de irregularidades poderão ser registradas por meio do sistema Pardal e serão autuadas pela justiça.
O órgão também definiu que não haverá censura prévia sobre conteúdos jornalísticos veiculados em rádio, televisão, internet ou imprensa escrita. Eventuais questionamentos envolvendo esses meios deverão ser apresentados diretamente ao Tribunal por meio do PJe (Processo Judicial Eletrônico).
Também fica estabelecido que candidatos, partidos, federações e coligações terão até 30 dias após o pleito para remover propagandas e restaurar os locais utilizados durante a campanha, sob risco de responsabilização prevista na legislação.
Por Danielly Carvalho









































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































































