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Campo Grande cria regras para garantir controle de doenças em unidades prisionais

A nova resolução da Sesau estabelece regras para a notificação de doenças como dengue, sífilis, Covid e HIV

Uma nova resolução da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (13) estabeleceu a obrigatoriedade das unidades de saúde prisionais realizarem a notificação de agravos de notificação compulsória, conforme determina o Ministério da Saúde.

De acordo com a medida, as notificações deverão ocorrer por meio do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), ou sistema eletrônico equivalente. Na notificação deverá constar o preenchimento completo de todos os campos da ficha, sob responsabilidade do profissional de saúde que realizou o atendimento.

Em Campo Grande existem diferentes unidades prisionais. Entre eles há complexos para regimes fechado, semiaberto e aberto, centro de triagem, instituto penal, presídio de trânsito, assistência à albergada e um centro penal agroindustrial. Algumas das unidades são a Penitenciária Estadual Masculina da Gameleira I e II, o Instituto Penal de Campo Grande e o Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi”.

A resolução prevê dois tipos de notificação:

  • Imediata (até 24 horas): comunicada assim que houver conhecimento de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio mais rápido disponível, ao Distrito Sanitário de Referência e à CIEVS-CG (Coordenação de Informação Estratégica em Vigilância em Saúde);
  • Semanal: as unidades devem consolidar todas as notificações ocorridas durante a semana e entregar obrigatoriamente toda sexta-feira ao Distrito Sanitário, para compilação e monitoramento epidemiológico.

A medida tem como objetivo garantir a qualidade dos dados epidemiológicos. Segundo a Sesau, esses dados são fundamentais para o planejamento de ações de vigilância e resposta a surtos. O descumprimento da resolução poderá gerar medidas administrativas, conforme regulamentação da Sesau.

Doenças de notificação obrigatória

De acordo com a Portaria nº 204/2016 do Ministério da Saúde, compõem a lista nacional de agravos de notificação compulsória doenças que exigem acompanhamento e resposta rápida. A lista inclui doenças como dengue com sinais de alarme, febre amarela, raiva humana, Covid-19, influenza, tuberculose, sífilis (adquirida, em gestantes e congênita), hanseníase, HIV em gestantes e crianças expostas, e acidentes por animais peçonhentos, entre outros.

Alguns casos requerem notificação imediata. Isso inclui botulismo, cólera, poliomielite, febre hemorrágica viral e sarampo, enquanto outros exigem notificação semanal, conforme a gravidade e o potencial de disseminação.

Fluxo de notificação

A resolução ainda cria um fluxograma municipal que estabelece o caminho seguido pelas unidades de saúde prisionais:

  • Notificação semanal: envio da ficha preenchida ao Distrito Sanitário, que encaminha os dados ao SINAN e à Vigilância Municipal;
  • Notificação imediata (24h): comunicação direta ao CIEVS-CG e à Vigilância Municipal, com posterior alimentação do SINAN;
  • Notificação negativa: quando não há registro de casos, a unidade deve informar ao Distrito Sanitário de Referência, garantindo o controle contínuo do sistema.

Conforme a resolução, essa padronização do processo busca fortalecer a vigilância epidemiológica nas unidades prisionais e assegurar respostas mais rápidas diante de agravos que possam representar risco à saúde pública.

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